Quais são os documentos necessários para declaração?
- Jucivaldo Sousa
- 20 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de mar. de 2023

Na próxima semana começa o período de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF). Os contribuintes terão do dia 15 de março a 31 de maio para enviar o documento com os rendimentos e despesas referentes ao ano-base de 2022. Confira a documentação necessária para preencher a declaração, a seguir;
São necessários os documentos pessoais dos contribuintes, o informe de rendimentos — incluindo bens e imóveis —, despesas e demais gastos, como pensão alimentícia, doações, etc. Os dados são utilizados para o preenchimento da declaração, mas não é necessário enviar esses comprovantes para a Receita Federal. Vale ressaltar, porém, que o contribuinte deve guardar esses documentos por cinco anos, em caso de investigação do órgão.
Quais são os documentos necessários para declaração?
Documentos pessoais: É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.
Informe de rendimentos:
Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
Informe disponibilizados pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Bens e imóveis: Os contribuintes que venderam carro, imóvel ou outros bens de valor no último ano, devem separar os documentos referentes à transação (escrituras, contratos, notas fiscais, etc), informando os dados pessoais do comprador e do vendedor, valores da negociação e as formas de pagamento.
No caso de bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações. Para os contribuintes que já possuem a casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU.
Informe de despesas:
Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Outros comprovantes: Dentre outros documentos que devem ser declarados, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, doações, heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.
Fonte: Uol
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